Edital considera “inconveniente” short ou minissaia em concurso de GO
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| MP GO. Foto: Divulgação |
Especialista em concursos públicos
Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados e Associados, pontua que edital tem
discriminação velada
O edital do próximo concurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) lista peças de roupa que são consideradas inconvenientes de serem usadas durante as primeiras provas.
A disposição sobre as roupas do candidato está
no quesito 5.8.1:
“Para
as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente
trajados os candidatos que estiverem com:
a) camiseta regata e blusa de alças;
b) roupa ou
parte da roupa em material transparente;
c) bermuda, macaquinho ou short;
d)
mini blusa ou minissaia;
e) traje de banho"
O
especialista em concursos públicos Max Kolbe explica que o edital não é o meio
hábil para considerar inconveniente o uso de short ou minissaia durante a
realização de provas de um concurso público.
"Esse
tipo de preconceito, além de poder ser considerado discriminação velada, não
encontra amparo na lei, quiçá na norma constitucional. Muito pelo contrário, a
Administração Pública deve pautar seus atos com base na lei. Esse tipo de
orientação, além de não ser razoável, vai de encontro com ao interesse social
de selecionar, por meio do concurso público, o candidato mais bem preparado
para o exercício do cargo. Assim, não seria proporcional impedir que
determinado candidato realize um concurso em virtude do tipo de roupa que está
vestindo, sob pena de ofensa a inúmeros direitos fundamentais", esclarece
o advogado do escritório de advocacia Kolbe Advogados e Associados.
O
texto não deixa claro se o candidato será impedido de fazer o exame dependendo
da forma como estiver vestido. O documento em questão dispõe sobre as regras
para selecionar 39 profissionais para o cargo de promotor de Justiça
substituto. O texto foi publicado no último dia 15 de outubro,
está com as inscrições abertas e as primeiras provas agendadas para
janeiro de 2022.

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