Decisão histórica do STF reconhece que recreio e intervalo entre aulas podem integrar jornada de trabalho de professores e gerar onda de ações em todo o país
Foto: Rudson Lima Entendimento firmado na ADPF 1058 pelo Supremo Tribunal Federal reacende debate nacional sobre horas extras, jornada docente e direitos trabalhistas de professores das redes pública e privada, explica a advogada Mylena Leite Ângelo. O que durante décadas foi tratado apenas como “pausa” dentro da rotina escolar agora ganhou definição jurídica do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento concluído em 13 de novembro de 2025, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1058, a Corte firmou entendimento de que o recreio escolar, na educação básica, e os intervalos entre aulas, no ensino superior, podem integrar a jornada de trabalho dos professores quando não houver descanso efetivo. A decisão reacendeu discussões em todo o país sobre horas extras, remuneração de períodos intrajornada e condições de trabalho enfrentadas por docentes das redes pública e privada de ensino. Segundo a advogada Mylena Leite Ângelo , especialis...