Decisão histórica do STF reconhece que recreio e intervalo entre aulas podem integrar jornada de trabalho de professores e gerar onda de ações em todo o país
| Foto: Rudson Lima |
Entendimento firmado na ADPF 1058 pelo Supremo Tribunal Federal reacende debate nacional sobre horas extras, jornada docente e direitos trabalhistas de professores das redes pública e privada, explica a advogada Mylena Leite Ângelo.
O
que durante décadas foi tratado apenas como “pausa” dentro da
rotina escolar agora ganhou definição jurídica do Supremo Tribunal
Federal. Em julgamento concluído em 13 de novembro de 2025, na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1058,
a Corte firmou entendimento de que o recreio escolar, na educação
básica, e os intervalos entre aulas, no ensino superior, podem
integrar a jornada de trabalho dos professores quando não houver
descanso efetivo.
A decisão reacendeu discussões em todo
o país sobre horas extras, remuneração de períodos intrajornada e
condições de trabalho enfrentadas por docentes das redes pública e
privada de ensino.
Segundo a advogada Mylena
Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público e
fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, o entendimento
representa um marco histórico para profissionais da educação que
permanecem à disposição das instituições de ensino mesmo durante
os intervalos.
“O Supremo consolidou o que os
professores vivenciam diariamente. Em muitos casos, o intervalo não
é descanso real. O docente continua corrigindo provas, organizando
material, atendendo alunos, preparando aulas e resolvendo demandas
administrativas. A decisão reconhece justamente essa realidade
prática”, afirma.
A tese firmada pelo STF estabelece
que cabe à instituição de ensino comprovar eventual descanso
efetivo do profissional, afastando a presunção automática de que o
recreio corresponde necessariamente a período de repouso.
O
impacto da decisão ganha dimensão nacional em um país que reúne
cerca de 2,4 milhões de professores na educação básica, segundo
dados do Censo Escolar 2025 divulgados pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O número
reforça o alcance social e econômico da discussão envolvendo
jornada docente e direitos trabalhistas da categoria.
“Estamos
falando de uma realidade histórica presente em grande parte das
instituições de ensino brasileiras. O entendimento do STF não cria
um novo direito. Ele reconhece uma situação que já vinha sendo
vivenciada pelos professores há muitos anos”, explica Mylena Leite
Ângelo.
No Rio Grande do Norte, a discussão também se
conecta diretamente à Lei Complementar nº 322/2006, que institui o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Estadual e estabelece parâmetros relacionados à jornada dos
profissionais da educação.
Segundo a advogada, a decisão
também deve provocar revisões administrativas em redes estaduais,
municipais e instituições privadas de ensino, especialmente em
relação às escalas, registros de jornada e organização dos
intervalos escolares.
“A tendência é que escolas e
administrações públicas passem a observar com mais atenção a
forma como esses intervalos acontecem na prática. Ignorar essa
discussão pode gerar impactos administrativos e financeiros
relevantes nos próximos anos”, destaca.
Além do
aspecto remuneratório, especialistas apontam impactos diretos na
saúde física e emocional dos profissionais da educação. Estudos
da área de saúde ocupacional associam ausência de descanso
intrajornada adequado ao aumento de estresse, ansiedade, esgotamento
profissional e adoecimento mental entre docentes.
“Quando
o professor não consegue descansar, os impactos ultrapassam a
questão financeira. Existe reflexo na saúde, na qualidade de vida e
até no ambiente escolar”, pontua Mylena Leite Ângelo.
Do
ponto de vista jurídico, a discussão também envolve o artigo 7º,
inciso XVI, da Constituição Federal, que assegura remuneração do
serviço extraordinário superior ao trabalho ordinário, além de
princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana,
valorização do trabalho e valorização do magistério público.
“O
que o STF fez foi dar interpretação prática a direitos já
previstos constitucionalmente. O professor que permanece trabalhando
durante o intervalo continua à disposição da instituição e isso
precisa ser analisado sob a ótica da jornada efetivamente cumprida”,
conclui a advogada.
Para
acompanhar conteúdos sobre direitos dos servidores públicos e
profissionais da educação, siga o Instagram: @mylenaleiteadvocacia
Comentários
Postar um comentário