Pix recebido por engano deve ser devolvido e não gera direito a recompensa, alerta advogada
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| Foto: Divulgação |
Rita de Cássia Biondo, especialista em direito
trabalhista explica quando há obrigação legal de devolução, os riscos de exigir
gratificação e em quais casos o consumidor pode buscar indenização
Com a popularização do
Pix, também se tornaram mais frequentes os casos de transferências realizadas
de forma equivocada. Diante dessas situações, uma dúvida comum surge: quem
recebe um Pix por engano pode exigir recompensa para devolver o valor? Segundo
a advogada trabalhista Rita de Cássia Biondo, sócia do escritório D&B
Advogados Associados, a resposta é clara: a devolução é obrigação legal e não
dá direito a qualquer tipo de prêmio.
“Quem recebe um valor
que não lhe pertence tem o dever jurídico de devolvê-lo. O simples crédito em
conta não transfere a propriedade do dinheiro”, explica a especialista. De
acordo com ela, a legislação brasileira não prevê recompensa ou remuneração pelo
ato de restituir um Pix indevido, já que se trata apenas do cumprimento de um
dever legal.
Apesar disso, é
relativamente comum que o pagador, por iniciativa própria, ofereça uma
gratificação como forma de reconhecimento. Nesses casos, a prática só é considerada
legítima quando a recompensa não é exigida nem condicionada à devolução.
“Quando a restituição passa a depender de vantagem financeira, a conduta pode
deixar de ser lícita e, a depender do caso, caracterizar ilícito civil e até
penal”, alerta Rita de Cássia Biondo.
O cenário jurídico muda
quando o erro não é do consumidor, mas da própria instituição financeira. Nessa
hipótese, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que impõe
responsabilidade objetiva aos bancos por falhas na prestação do serviço. “Se o
Pix indevido decorre de erro sistêmico ou falha operacional, o consumidor não
pode ser penalizado”, destaca a advogada trabalhista.
Segundo ela, bloqueios
indevidos, demora injustificada na solução, negativação ou outros transtornos
relevantes podem fundamentar pedidos de indenização. Em situações mais graves,
como retenção prolongada de valores essenciais ou prejuízos financeiros
relevantes, a jurisprudência admite inclusive indenização por danos morais.
O Mecanismo Especial de
Devolução (MED), criado para mitigar esses conflitos, não exclui o dever das
instituições financeiras de agir com eficiência, transparência e boa-fé. “Em
síntese, a devolução do Pix é obrigação legal; a recompensa não é direito; e o
erro bancário que gera prejuízo ao consumidor pode, sim, fundamentar pedido de
indenização”, conclui Rita de Cássia Biondo, sócia do D&B Advogados
Associados.

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