Como fazer a remarcação de voo em caso de atraso ou cancelamento pela companhia aérea?
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| Foto: Divulgação |
Advogado
especialista em direito do consumidor, Max Kolbe, explica quais são os
benefícios que os passageiros têm nesse tipo de caso
De acordo com uma
pesquisa realizada pelas três principais agências de viagem do país, CVC, Kayak
e Decolar, a procura por viagens aumentou 220% no final deste ano, comparado
com o mesmo período em 2021. Mas, sabemos que imprevistos acontecem, e às vezes
uma viagem tão esperada precisa ser desmarcada.
Para os casos de
cancelamento ocasionados pela companhia aérea, remarcação do voo é uma
das alternativas, de acordo com o advogado Max Kolbe, especialista em direito
do consumidor. “Nesse caso os passageiros têm direito de optar pelo reembolso
total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras
modalidades”, explica.
Além disso, o
advogado chama a atenção para os consumidores ficarem sempre atentos aos seus
direitos quanto à remarcação de passagens. “Os voos que superam um atraso de
quatro horas garantem ao consumidor que esse seja remarcado para data e horário
de sua preferência, sem que seja cobrada nenhuma taxa. Entretanto, os atrasos
menores, como de 1 ou 2 horas, garantem apenas o direito à assistência material”,
ressalta o especialista.
Segundo a ANAC
(Agência Nacional de Aviação Civil), fica a critério da companhia aérea
suspender o fornecimento da assistência material caso o passageiro opte por
remarcar a passagem. Para efetuar a alteração do voo nessas condições, é
necessário entrar em contato com a companhia aérea.

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