Filhas que cuidam de pais idosos podem sair prejudicadas no inventário; especialista alerta para injustiça silenciosa na partilha de herança
![]() |
| Foto: Divulgação |
No Brasil, mulheres frequentemente interrompem carreira e vida pessoal para cuidar de familiares idosos, mas a lei determina divisão igual entre herdeiros; a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo explica como o planejamento sucessório pode evitar conflitos e reconhecer quem assumiu o cuidado.
Ela acordava antes do amanhecer para administrar
medicamentos, acompanhava consultas médicas e reorganizou completamente a
própria rotina para cuidar do pai idoso. Cancelou planos profissionais, adiou
projetos pessoais e passou anos dedicando tempo integral à família. Quando ele
morreu, veio o inventário. Ao final da partilha, herdou exatamente a mesma
parcela que os irmãos que não participaram do cuidado.
Situações como essa se repetem em milhares de
famílias brasileiras todos os anos e revelam um problema silencioso no sistema
de partilha e divisão de herança. Embora o cuidado com familiares idosos seja
uma realidade cotidiana para muitas mulheres, esse esforço raramente é
considerado juridicamente quando chega o momento da divisão do patrimônio
familiar.
Segundo a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo,
especialista em Direito Sucessório e Direito do Servidor Público, a legislação
brasileira ainda trata de forma igual situações que, na prática, são
profundamente diferentes.
“É comum que uma filha assuma integralmente o
cuidado de pais idosos ou doentes. Isso implica perda de renda, interrupção de
carreira e desgaste emocional. No momento do inventário, porém, a lei determina
a divisão igual entre os herdeiros da mesma classe, sem considerar esses
sacrifícios”, explica.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística mostram que mulheres dedicam quase o dobro de horas semanais ao
trabalho de cuidado não remunerado em comparação aos homens. Esse tipo de
atividade inclui assistência a filhos, idosos e familiares com limitações de
saúde e costuma ter impacto direto na trajetória profissional e financeira das
mulheres ao longo da vida.
Para a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, o
problema vai além de uma questão familiar isolada e revela um fenômeno social
mais amplo.
“Quando uma mulher abandona oportunidades
profissionais para cuidar de um familiar, existe um custo real. Ela deixa de
acumular patrimônio próprio enquanto permite que o restante da família mantenha
sua rotina. No inventário, porém, esse esforço normalmente não é considerado.”
O Código Civil brasileiro estabelece que herdeiros
da mesma classe, como filhos, têm direito a partes iguais do patrimônio deixado
pelo falecido. A regra busca garantir equilíbrio entre os sucessores, mas acaba
ignorando situações em que um deles assumiu responsabilidades muito maiores
durante a vida do familiar.
Nos últimos anos, algumas decisões judiciais
começaram a reconhecer o chamado direito à compensação do herdeiro cuidador, com
base em princípios como solidariedade familiar e vedação ao enriquecimento sem
causa. Ainda assim, esse entendimento não é uniforme nos tribunais brasileiros
e depende da análise de cada caso concreto.
“A jurisprudência vem evoluindo, mas ainda depende
muito da análise de cada caso e das provas apresentadas no processo. Isso
significa que, muitas vezes, o reconhecimento desse esforço exige disputas
judiciais longas e emocionalmente desgastantes entre irmãos”, afirma a Dra.
Mylena Leite Ângelo.
Diante desse cenário, a especialista aponta o
planejamento sucessório como uma das formas mais seguras de evitar conflitos
familiares e reconhecer juridicamente quem assumiu o cuidado durante a vida do
familiar.
Um dos instrumentos mais utilizados é o
testamento, que permite ao titular do patrimônio destinar livremente até
cinquenta por cento de seus bens, a chamada parte disponível. Esse mecanismo
pode ser utilizado justamente para reconhecer a dedicação de quem assumiu o
cuidado em momentos de maior vulnerabilidade.
“O testamento permite que a pessoa reconheça
juridicamente quem esteve presente no momento de maior necessidade. É uma forma
legítima de equilibrar a partilha e evitar disputas futuras”, explica Dra.
Mylena Leite Ângelo.
Além do testamento, outras ferramentas jurídicas
podem ser utilizadas no planejamento sucessório, como doações em vida com
reserva de usufruto ou registros formais de despesas e serviços prestados
durante o período de cuidado.
Mesmo assim, o planejamento sucessório ainda é
pouco utilizado no Brasil. Levantamentos de entidades do setor notarial indicam
que apenas uma pequena parcela da população formaliza testamentos, o que faz
com que muitas famílias enfrentam conflitos no momento do inventário.
“Quando não existe planejamento claro, a família
acaba discutindo questões muito delicadas em um momento de luto. Isso
frequentemente transforma um processo que poderia ser simples em um litígio
longo e desgastante”, afirma.
Para a especialista, discutir o tema com
antecedência pode evitar não apenas disputas patrimoniais, mas também rupturas
familiares difíceis de reparar.
“O planejamento sucessório não trata apenas de
bens. Ele também protege relações familiares e permite que decisões importantes
sejam tomadas ainda em vida, com transparência e segurança jurídica”, conclui a
Dra. Mylena Leite Ângelo.
Para mais informações, conteúdos e
explicações, acesse o perfil no Instagram: @

Comentários
Postar um comentário