Junta Comercial de Serviços do DF exclui SAF do Gama
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| Foto: Divulgação |
A decisão da Jucis-DF teve a ver com um princípio básico da Lei Brasileira, explica o especialista em direito esportivo Victor Amado
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal (Jucis-DF) decidiu pela exclusão da SAF (Sociedade
Anônima do Futebol), do Gama. A resolução foi publicada no dia 20 de outubro e
assinada pelo presidente do órgão, Walid de Melo Pires Sariedine.
A junta comercial do Distrito Federal tomou
a decisão depois de uma série de conflitos entre a Sociedade Esportiva do Gama
(SEG) e a Gama SAF, que foi responsável por conduzir a mobilidade no Alviverde.
As diversas acusações entre as entidades motivou até a proibição do acesso de
funcionários da SAF ao Centro de Treinamento do Gama.
O advogado especialista em direito
esportivo, Victor Amado, que também é especialista em direito esportivo, faz
uma tradução da decisão feita pela Junta Comercial. Ele explica que a resolução
veio anteriormente de uma outra decisão que determinava a junta de atos
constitutivos da Green White, uma empresa sediada no exterior que seria a maior
investidora da SAF.
“Não houve nenhuma questão política, mas foi
feito o cumprimento de requisito formal. Essa juntada dessa documentação não foi
realizada dentro do prazo estabelecido pela Junta, não atendendo a um requisito
essencial do Direito Brasileiro, que é a demonstração de quem são os diretores,
os constituidores desta empresa”, pontua o advogado Victor Amado.
Em nota, a
Diretoria da Sociedade Anônima do Futebol do clube alviverde afirmou que irá
recorrer da decisão.

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