Advogado do DF lança livro sobre buscas e apreensões
| Benoni. Foto: Divulgação |
"Fishing
Expedition e encontro fortuito na busca e na apreensão" foi escrito pelo
advogado Philipe Benoni e já está disponível para compra na internet
O advogado Philipe Benoni lançou
a segunda edição do livro "Fishing Expedition e encontro fortuito na
busca e na apreensão" em parceria com o professor Alexandre Morais da
Rosa e a doutora Viviani Ghizoni. O exemplar já está disponível pela internet (https://emaiseditora.com.br).
A primeira edição do livro
inaugurou uma discussão inovadora no Processo Penal brasileiro, que é a
ocorrência de Fishing Expedition ou “Pescaria Probatória”, instituto atrelado à
busca e à apreensão e ao encontro fortuito de provas, sempre visando o respeito
ao devido processo legal e a proteção aos direitos e garantias
fundamentais.
"Justamente por isso, tem
sido utilizado pelos Tribunais Superiores em suas decisões, como, por exemplo,
na emblemática decisão do STF que anulou as buscas e apreensões promovidas por
determinação do juiz Marcelo Bretas em escritórios de advocacia. Na ocasião, a
maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que destacou
a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e a impossibilidade de fishing
expeditions — medidas extensas ou não relacionadas ao processo, com o objetivo
de obter provas para fundamentar novas ações", explica o advogado Philipe
Benoni.
A segunda edição está revista e
atualizada e tem o condão de apresentar os indicadores necessários ao
diagnóstico da ocorrência da Fishing Expedition, da manipulação do alegado
“Encontro Fortuito”, apresentando os meios de impugnação, em consonância com o
Devido Processo Legal, auxiliando todos os operadores do Direito no caso penal.
"Com a Primeira Edição,
tivemos a honra de sermos amplamente citados pelo STF. A segunda edição está
revista e atualizada com temas que merecem atenção dos profissionais do
Direito.
A Fishing Expedition ou “Pescaria
Probatória” é um instituto atrelado à busca e à apreensão cujas origens remetem
ao final da Idade Média na Inglaterra. Com aplicação expressiva nos Estados
Unidos, é considerada contrária à exigência do estabelecimento da chamada causa
provável para a expedição de mandados de busca e apreensão", pontua
Benoni.
Comentários
Postar um comentário