Justiça suspende execução de dívida de quase R$ 3 milhões de produtor rural gaúcho afetado por enchentes
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| Foto: Divulgação |
Decisão reconhece impacto das chuvas no
Rio Grande do Sul e preserva atividade agrícola ameaçada por penhora de safra.
Itaqui (RS) – Um produtor rural do interior do Rio Grande do Sul obteve
na Justiça uma importante vitória que garante a suspensão da execução de uma
dívida no valor de R$ 2.920.126,25. A decisão, proferida pela 1ª Vara Judicial
da Comarca de Itaqui, levou em consideração a gravidade dos eventos climáticos
que assolam o estado e os prejuízos enfrentados pelos produtores locais.
A crise climática como fator determinante
O estado do Rio Grande do Sul tem sido severamente impactado por chuvas
torrenciais e enchentes nos últimos meses, o que dificultou o cumprimento de
obrigações financeiras por parte de diversos produtores. No caso em questão, a
execução se originou a partir de uma confissão de dívida extrajudicial movida
por uma empresa do setor agrocomercial, que pretendia penhorar a produção de
arroz do executado como forma de quitar o débito.
Contudo, a Justiça reconheceu o efeito devastador das enchentes sobre a
atividade produtiva do agricultor e indeferiu o pedido de penhora da lavoura,
sob o argumento de que se tratava de medida irreversível e desproporcional.
Conforme destaca o juiz Marcos Rogério Alves Ribeiro, responsável pela decisão,
"a safra, uma vez expropriada, não poderá ser restituída, o que
comprometeria de forma definitiva a subsistência do executado e sua atividade
agrícola".
Garantia com maquinário e idoneidade reconhecida
Em sua defesa, o produtor rural apresentou três laudos técnicos de
avaliação atestando que os maquinários ofertados como garantia são suficientes
para cobrir o valor total da dívida. Os bens foram avaliados em valores que
ultrapassam R$ 4,2 milhões, demonstrando sua plena idoneidade e liquidez. O
juízo reconheceu a validade dos laudos e manteve o efeito suspensivo à
execução, rejeitando as alegações do credor sobre a suposta ineficácia das
garantias.
Além disso, foi ressaltado nos autos que o credor vinha utilizando práticas
abusivas, como o monitoramento clandestino das lavouras e a intimidação de
comerciantes locais com notificações extrajudiciais, tentando impedir a
comercialização da produção do devedor. Tais condutas foram duramente
criticadas pela defesa, que apontou violação à boa-fé objetiva e ao devido
processo legal.
A decisão judicial reafirma a importância do equilíbrio nas relações
contratuais e da proteção à atividade econômica, sobretudo em contextos
excepcionais como os provocados por desastres naturais. O caso se insere em um
cenário mais amplo de busca por soluções sustentáveis e justas no campo
jurídico para os produtores rurais brasileiros, especialmente em tempos de
instabilidade climática e econômica.
Ao final, a defesa do produtor foi conduzida pelo escritório João Domingos
Advogados, que atua com reconhecida expertise em direito do agronegócio,
especialmente na proteção dos interesses de produtores rurais.
Nº do processo: 5002346-69.2024.8.21.0054
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